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Exame da OAB: Por questão sem resposta, candidata vai pra 2ª fase

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O juiz Federal Rafael Angelo Slomp, de Tucuruí (PA), determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atribua um ponto a uma candidata do XXXIII Exame de Ordem Unificado da OAB (que tinha feito 39 pontos na 1ª fase) e, assim, viabilize a sua participação na 2ª fase da prova. O magistrado considerou que a questão 24 do certame não tem resposta correta.

A jovem impetrou mandado de segurança aduzindo que participou da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado da OAB, que ocorreu no último dia 17 de outubro. Na ação, ela alega que atingiu 39 pontos e que as questões 24 e 74 da prova tipo 1 (branca) contrariam o princípio da legalidade e o entendimento do STJ.

Na Justiça, ela pediu a autorização para participar da prova de 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem, agendada para o dia 12 de dezembro de 2021.

Questão 24 

O conteúdo da questão 24 é o seguinte:

Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.

B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.

D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021″

A banca examinadora atribuiu como correta a alternativa “D”. O juiz Federal Rafael Angelo Slomp, por sua vez, entendeu que não há, “aparentemente”, resposta correta, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional de crédito tributário é o dia seguinte ao vencimento do prazo concedido pelo fisco ao contribuinte, conforme já decidiu o STJ em sede de recurso repetitivo (tema 980).

“Na hipótese vertente, o contribuinte teria até o dia 30/06/2021 para pagar o tributo. Assim, de forma inequívoca, o termo inicial do prazo para a cobrança do crédito tributário somente pode ocorrer após aquela data.”

Assim, o magistrado entendeu que é devida a interferência do Judiciário nesse caso e, com essa questão, o juiz entendeu que a candidata conseguiu atingir 40 pontos: “portanto, apta a participar da segunda fase”.

Questão 74

O conteúdo da questão 74 é o seguinte:

Suelen trabalhava na Churrascaria Boi Mal Passado Ltda. como auxiliar de cozinha, recebendo salário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Por encontrarse em dificuldade financeira, Suelen pediu ao seu empregador um empréstimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ser descontado em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao longo do tempo. Sensibilizado com a situação da empregada, a sociedade empresária fez o empréstimo solicitado, mas 1 mês após Suelen pediu demissão, sem ter pago qualquer parcela do empréstimo. Considerando a situação de fato, a previsão da CLT e que a empresa elaborará o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), assinale a afirmativa correta.

A) A sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT.

B) A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

C) Não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum.

D) Por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele. 

O magistrado, por outro lado, concluiu que não há evidências claras de ilegalidades que justifiquem a interferência do Poder Judiciário.

“Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que atribua um ponto à impetrante, decorrente do vício da questão 24 da prova tipo 1 – branca – e viabilize a sua participação na segunda fase do XXXIII Exame da Ordem, prevista para o dia 12 de dezembro de 2021 (3.1.2 do Edital).”

Processo: 1003188-97.2021.4.01.3907

Com informações do Migalhas

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