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Projeto permite deduzir do IR serviços gratuitos de advocacia

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O Projeto de Lei 5592/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite deduzir, em até 10% do Imposto de Renda devido, os serviços jurídicos prestados gratuitamente pelo advogado ou pelo escritório de advocacia.

Autor da proposição, o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos – a advocacia pro bono – em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado.

“Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma Bezerra.

Pelo texto, os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.

A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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