O ministro Marco Aurélio completou 31 anos como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio deixa a Corte no próximo dia 5 de julho, uma semana antes da data em que completará 75 anos, idade para a aposentadoria compulsória.
Entre importantes atuações ao longo desse período, ele participou de julgamentos de grande repercussão, presidiu a Corte de 2001 a 2003 e sancionou a lei de criação da TV Justiça.
Oriundo da Justiça do Trabalho, onde foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), o ministro Marco Aurélio ingressou no STF em 13 de junho de 1990, na vaga deixada pelo ministro Carlos Madeira.
Em 31 de maio de 2001, assumiu a Presidência da Corte, por um período de dois anos. Durante a sua gestão, em razão de viagem ao exterior do então presidente e das demais autoridades da linha sucessória, o ministro Marco Aurélio ocupou interinamente, por cinco vezes, o cargo de presidente da República, oportunidade em que sancionou a Lei 10.461/2002, que criou a TV Justiça.
O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual foi presidente por três vezes e comandou as eleições gerais de 2006.
Julgamentos emblemáticos
No STF, Marco Aurélio participou de decisões históricas, entre elas ações sobre a permissão da interrupção da gravidez em casos de constatação de anencefalia no feto (ADPF 54) e sobre a validade da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (ADC 19), das quais foi relator.
Também atuou em outros julgamentos emblemáticos, como o da prisão por dívida de depositário infiel (HC 87585), o da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância (ADCs 43, 44 e 54) e uso de algemas (HC 91952), que resultou na edição da Súmula Vinculante 11.
Recentemente, o ministro Marco Aurélio relatou importante tema envolvendo o combate à pandemia. Ao analisar a ADI 6341, o Plenário do STF concluiu pela competência concorrente de estados, Distrito Federal, municípios e União no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
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Com informações do STF