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TST mantém desconto salarial de advogada após pagamento indevido

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Infraero pode descontar R$ 17 mil do salário de uma advogada devido a um erro administrativo que resultou em pagamentos indevidos por vários meses.

O tribunal concluiu que não houve boa-fé por parte da trabalhadora ao receber os valores extras e que a empresa agiu conforme a Lei 8.112/90, que autoriza a restituição de quantias pagas erroneamente.

PAGAMENTO IRREGULAR

A advogada ocupou uma função gratificada por apenas um mês, mas continuou recebendo a parcela indevidamente. Ao perceber o erro, a Infraero aplicou o desconto no contracheque.

A profissional recorreu à Justiça pedindo a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, mas teve seus pedidos negados pela 1ª instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

O relator do caso no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que, para evitar a devolução, seria necessário comprovar boa-fé, o que não ocorreu, pois a advogada poderia ter percebido a irregularidade nos pagamentos.

O magistrado também ressaltou que não há exigência legal de um processo administrativo ou autorização prévia para o desconto, sendo suficiente que a trabalhadora tenha sido previamente comunicada, o que foi cumprido pela empresa.

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