A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou a Apple Computer Brasil pela conduta ilegal de “venda casada” de carregador de bateria para o celular iPhone, que foi vendido sem o adaptador para carregar o aparelho.
O dispositivo iPhone 12 foi adquirido em Londrina, Paraná, em 2022 por R$ 4.689,99, vindo apenas com um cabo USB. O comprador foi informado de que teria que pagar mais R$ 154,89 caso desejasse adquirir também o carregador.
O juiz considerou essa prática como “venda casada”, de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
O relator do caso, o juiz substituído de 2º Grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, baseou seu voto na jurisprudência do TJPR, na decisão do Procon de São Paulo e na doutrina do direito do consumidor.
“A responsabilidade pelo vício do produto está ligada à proteção econômica do consumidor em razão da inadequação do produto para atender aos fins a que se destina”, concluiu o relator.
Conforme compreendido na doutrina aplicada nesta decisão, a “venda casada” é um “ilícito de dupla dimensão, uma vez que ofende a liberdade de escolha do consumidor e a livre concorrência” (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 317).
A empresa vende o dispositivo apenas com o cabo, alegando que isso visa à proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que ainda é vendido separadamente.
“É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica”, afirmou o relator.
A prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi mencionada no acórdão, demonstrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contra essa prática, considerando-a uma transação abusiva.
Em março deste ano, o Procon-São Paulo multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais por sua conduta abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, um acessório necessário e essencial para seu funcionamento.