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Proprietária de imóveis é condenada por intolerância religiosa e é obrigada a indenizar locatária

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A dona de 30 imóveis em Londrina, no Paraná, será obrigada a pagar indenização moral para uma de suas inquilinas, declara a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

O que aconteceu foi que a proprietária, quando soube que a locatária havia feito um encontro de oração da religião Umbanda em sua casa, a expulsou do lugar.

O desembargador Luiz Henrique Miranda, responsável pelo parecer, afirmou no acórdão que o comportamento inadequado não apenas prejudicou o requerente, mas também afetou os seus familiares, violando o seu direito social básico de habitação, que é tanto garantido constitucionalmente quanto ao contrato de aluguel.

A locadora, após tomar conhecimento do ocorrido no dia seguinte à reunião de oração, encaminhou várias mensagens expressando sua intenção de rescindir o contrato e como se não fosse o suficiente, ela foi falar com a mulher pessoalmente, repreendendo a locatária por ter recebido pessoas em sua residência alugada, e insultando-a com termos como “macumbeira” e “feiticeira” na frente dos vizinhos.

Segundo o relator do processo, a inquilina tinha o direito de convidar amigos para sua casa e exercer, de forma privada e reservada, seu direito constitucional de praticar a sua fé na religião afro-brasileira (umbanda).

Diante do grave constrangimento sofrido, que violou seus direitos de personalidade, especialmente sua liberdade religiosa, e considerando o forte abalo moral, a inquilina entrou com uma ação por danos morais na 7ª Vara Cível de Londrina, alegando intolerância religiosa e discriminação.

Ao decidir sentenciar a locadora, o relator do acórdão concluiu que houve danos significativos à inquilina, que precisou sair do imóvel às pressas junto com suas duas filhas.

“Intolerância religiosa e discriminação que devem ser veementemente condenadas, à luz dos princípios e garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito brasileiro”, enfatizou o desembargador Luiz Henrique Miranda.

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