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PR: Justiça decide que Latam não precisa cumprir oferta motivada por erro em sistema

jurinews.com.br

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O consumidor que teve o cancelamento da compra de duas televisões pela plataforma da Latam não receberá indenização. A decisão foi redigida pelo juiz Leigo Rafael Scarpa Vieira, do Juizado Especial Cível de Maringá/PR, e homologada pelo juiz de Direito Siladelfo Rodrigues da Silva, que considerou que o erro grosseiro presente na oferta exclui a obrigação de cumprimento.

Segundo o processo, um homem adquiriu, por meio da plataforma da Latam, duas Smart TVs LG de 65 polegadas, no valor de R$ 4.999 cada, e receberia 512.698 pontos do Latam Pass. No entanto, a empresa cancelou a compra.

A companhia alegou a ocorrência de um erro sistêmico, em que a oferta foi feita de forma equivocada. Argumentou que não houve falha na prestação de serviços e não existia a necessidade de reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de restituição do valor da compra, fundamentando que, embora seja um direito do consumidor exigir o cumprimento obrigatório da oferta, a presença de um erro grosseiro exclui a obrigação de cumprimento por parte da empresa, sendo que o cancelamento da compra foi uma medida necessária para equilibrar a relação contratual.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que, além da frustração pela não concretização de um negócio com uma vantagem excessiva, “não houve qualquer prejuízo ou abalo sofrido pela parte requerente, especialmente pelos fatos descritos em sua petição inicial”.

Portanto, também foi negado o pedido de indenização por danos morais.

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