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‘NÃO TEM ILEGALIDADE’: Toffoli nega pedido de Dallagnol contra cassação e manda suplente barrado pelo TRE-PR tomar posse

jurinews.com.br

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (7) o pedido da defesa do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou seu registro de candidatura e determinou a posse de Luiz Carlos Hauly em seu lugar.

O TSE decidiu, por unanimidade, pela cassação de Deltan devido à irregularidade de ter pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estava sob investigação por infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com os ministros, esses processos poderiam resultar em punições.

As leis da Ficha Limpa e da Inelegibilidade proíbem a candidatura de indivíduos que deixam o Judiciário ou o Ministério Público para evitar punições.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou que realizaria a recontagem dos votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos alcançou 10% do quociente eleitoral, a vaga seria ocupada por um deputado do PL. O nome divulgado foi o de Itamar Paim (PR).

O Podemos, partido de Deltan, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a vaga permanecesse com o partido. No entanto, Toffoli acatou o pedido nesta quarta-feira. Portanto, Hauly, que não havia obtido o número mínimo de votos necessários, deverá ser empossado.

Segundo o ministro, o TRE considerou a inelegibilidade do candidato como motivo suficiente para desconsiderar os votos da legenda, o que viola o Código Eleitoral.

“A manutenção da decisão impugnada [do TRE] enfraquece o sistema proporcional, ao excluir a representatividade do partido, cujo candidato teve o registro de candidatura indeferido após as eleições”, escreveu Toffoli.

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