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MPPR em Paranaguá obtém decisão judicial de embargo de obras de construção de empreendimento de alto padrão na Ilha do Mel

Foto: Reprodução
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Redação Jurinews, com informações do MP-PR

No Litoral do estado, o Poder Judiciário determinou a imediata suspensão de concessão ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) que autoriza a construção de empreendimento na Vila do Farol, na Ilha do Mel. A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que demonstrou a possibilidade de graves prejuízos ambientais com a edificação do negócio pretendido – a construção de casas, avaliadas em R$ 4 milhões, a serem adquiridas sob o regime de multipropriedade, em oito frações ao custo de R$ 360 mil.

A decisão determina também o imediato embargo de toda a obra para a implantação do imóvel, com a suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local, inclusive, supressão vegetal, extração mineral, aterro, terraplanagem, dragagem ou qualquer outra forma de atividade de construção, instalação ou operação, de modo a evitar danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Foi imposto ainda que os responsáveis pela obra instalem placa de sinalização, visível aos que transitam no local, que contenha a informação da interdição do imóvel, sob pena de multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

LUXO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, autora da medida judicial, o local pretendido para o empreendimento compreende área de amortecimento do Parque Estadual da Ilha do Mel, sujeito à preservação e conservação. Apesar disso, no procedimento de licenciamento ambiental pelo IAT não houve qualquer menção sobre a sensibilidade ambiental da área, tanto pelo responsável pelo negócio quanto pelo órgão licenciador. Assim, além dos particulares responsáveis pelo empreendimento, o IAT também figura como réu na ação.

Ao requerer a suspensão das construções, o MPPR sustenta que “além de se tratar de empreendimento comercial de luxo incompatível com os objetivos protetivos previstos na legislação ambiental atinente à Ilha do Mel, também foi emitida com base em procedimento de licenciamento ambiental conduzido à revelia do devido processo legal”, e ainda que “a implementação do referido empreendimento na Ilha do Mel caracteriza manifesta externalização dos custos ambientais à sociedade e internalização dos lucros da atividade ao empreendedor”.

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