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Mantida possibilidade de bloqueio de cartão de crédito em casos de inadimplência

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A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu manter a possibilidade de bloqueio de cartão de crédito do devedor em situações de inadimplência, quando não há satisfação voluntária da execução e não são encontrados bens para garantir a dívida. Esta medida, segundo os desembargadores, deve ser aplicada de forma subsidiária, respeitando o princípio da proporcionalidade e levando em consideração as particularidades de cada caso.

A discussão incluiu a possível revisão da Orientações Jurisprudenciais de Execução da SE n.º 47 (OJ EX SE – 47), com o objetivo de transformar o bloqueio de cartões de crédito em uma medida excepcional. Esta ação seria aplicada apenas em situações específicas, como indícios de ocultação de patrimônio. A ferramenta de bloqueio seria semelhante às medidas de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do passaporte.

A preocupação central foi avaliar se a medida poderia ser excessiva ou desproporcional, afetando as garantias constitucionais de intimidade e privacidade. No entanto, os desembargadores concluíram que, na ausência de provas de ocultação de bens, a simples falta de pagamento da dívida poderia justificar a adoção de medidas coercitivas. A maioria do colegiado optou por manter o texto original da orientação.

A decisão foi influenciada pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o STF considerou constitucional o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Além disso, a recente decisão da 2ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi considerada, alinhando-se com a OJ EX SE – 47 do TRT-PR, indicando a possibilidade de bloqueio de cartão de crédito para cobrança de dívidas.

Redação, com informações do TRT-PR

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