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Justiça suspende liminar que liberava time a cobrar direitos de transmissão das rádios

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A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que autorizava o Athletico a cobrar os direitos de transmissões das rádios em jogos na Ligga Arena.

A decisão aconteceu após a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) questionarem a resolução inédita da 7ª Câmara Cível do TJ-PR, do final de julho.

Esse é mais um capítulo de uma disputa de 15 anos entre o Furacão e os meios de comunicação. O clube tentará reverter o parecer desfavorável em tribunais superiores.

– Além de acertada, a nova decisão permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. Restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena – afirmou Flávio Lara Resende, presidente da ABERT.

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