O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) garantiu o reconhecimento da dupla maternidade em um caso de inseminação artificial caseira realizada por um casal de mulheres em união estável. A 12ª Câmara Cível aplicou, por analogia, o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, destacando a proteção dos direitos reprodutivos e sexuais da população LGBT+.
O julgamento, sob relatoria do desembargador Eduardo Cambi, considerou o caso maduro para decisão, determinando a inclusão do nome da segunda mãe no registro civil das crianças.
A ação foi ajuizada após o casal recorrer à inseminação caseira por não possuir recursos para custear procedimentos de reprodução assistida em clínicas especializadas. A gestação foi bem-sucedida, e uma das mulheres deu à luz gêmeos em outubro de 2023.
A decisão reformou sentença anterior que havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem julgamento do mérito. O acórdão destacou a ausência de regulamentação específica sobre inseminação artificial caseira no ordenamento jurídico brasileiro, mas afastou qualquer ilicitude na prática.
O relator enfatizou a necessidade de considerar o contexto social e as vulnerabilidades enfrentadas por famílias homoafetivas. O tribunal ressaltou ainda a importância de evitar discriminações indiretas e garantir a proteção integral dos direitos humanos sexuais e reprodutivos da população LGBT+.
Entre os elementos analisados no julgamento, a 12ª Câmara Cível mencionou a Resolução nº 2.230/22 do Conselho Federal de Medicina, que trata da regulamentação da inseminação artificial.