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Justiça reconhece família ‘multiespécie’ e devolve cão a tutor em situação de rua

Foto. Defensoria Pública do Paraná

jurinews.com.br

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A Justiça do Paraná decidiu em favor de Carlos Merlini, de 46 anos, para que pudesse manter a guarda de seu cachorro Rock, de sete meses, após o animal ser colocado em lista de adoção. O caso ocorreu após Rock ser atropelado e receber atendimento veterinário pela prefeitura, sendo posteriormente recolhido pela Unidade de Resgate Animal.

Carlos, juntamente com sua companheira Joana Barrado, recorreu à Defensoria Pública para recuperar o animal. A Defensoria reconheceu a situação como um caso de família multiespécie, em que o núcleo familiar inclui pessoas e animais de estimação.

O 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba atendeu ao pedido da Defensoria, ordenando que o município localizasse e devolvesse Rock a Carlos. A decisão levou em consideração a importância do vínculo afetivo entre Carlos, que vive em situação de rua, e seu cão.

Carlos adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba quando ele tinha apenas um mês de vida. Desde então, Rock se tornou parte integrante de sua família. “Agradeço a Deus por terem devolvido o Rock. Ele e minha companheira são a minha família. Se não fosse pela Defensoria ter me ajudado, talvez eu não estivesse mais com ele. O Rock é um filho para mim, está sempre junto comigo,” afirmou, emocionado.

A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, destacou a importância do reconhecimento jurídico dos vínculos familiares entre pessoas e animais, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade.

“Considerando que se trata de uma pessoa em situação de rua, a relação com o cãozinho Rock muitas vezes é um dos únicos laços de afeto familiar que ele possui. A pessoa em situação de rua deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, dentre os quais o direito à convivência familiar,” pontuou Regiane.

A decisão judicial reforça o entendimento de que animais não são meros bens ou objetos, mas seres capazes de sentir e sofrer. O juiz federal envolvido no caso reiterou essa visão ao afirmar: “Animais não são coisa ou bem. São seres com capacidade de sofrer.”

Redação, com informações do Correio Braziliense

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