English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça decreta divórcio sem citação do cônjuge com base em direito potestativo

jurinews.com.br

Compartilhe

Em decisão inédita na 5ª Vara de Família de Curitiba-PR, a juíza Joslaine Gurmini Nogueira decretou o divórcio de uma mulher sem a necessidade de citação do marido, com base no chamado direito potestativo ao divórcio. A medida foi concedida por meio de tutela de evidência, prevista no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão na decisão anterior em relação ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que havia provas claras da dissolução do vínculo conjugal e, por isso, não havia necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge.

“O divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, bastando a manifestação inequívoca da vontade de uma das partes”, afirmou a juíza, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná.

Além de decretar o fim do casamento, a decisão assegurou à mulher o retorno ao nome de solteira e determinou a expedição do mandado de averbação após o prazo recursal. O processo seguirá para tratar de outras questões, como guarda dos filhos e partilha de bens, mas o vínculo conjugal já está formalmente dissolvido.

A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato não é mais requisito para o divórcio, com base na Emenda Constitucional 66/2010. No julgamento do RE 1.167.478, a Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta e imediata, sem necessidade de justificativa.

Já em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de questões acessórias, como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o novo código favorece a antecipação de mérito sobre matérias que já estejam maduras para julgamento, como o próprio divórcio.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.