A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR), determinou que um adolescente de 16 anos cumpra até 60 dias em semiliberdade após descumprir uma medida socioeducativa anterior. A decisão, considerada inédita pela Defensoria Pública do Paraná (DPEPR), acolhe o conceito de “semiliberdade-sanção”, uma medida intermediária que não está expressamente prevista na lei.
A DPEPR destacou que não encontrou precedentes para essa medida, que foi considerada uma alternativa entre a internação-sanção e o regime de semiliberdade tradicional. O defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, que atuou no caso, explicou que, embora a semiliberdade-sanção não esteja prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a decisão levou em conta o princípio do melhor interesse do adolescente e a prioridade absoluta.
O ECA prevê que a internação, em privação total de liberdade, deve ser usada apenas em casos excepcionais e por um período máximo de três meses. No regime de semiliberdade, o jovem tem permissão para frequentar a escola, cursos ou trabalho, além de passar os fins de semana com a família, e essa medida pode durar até três anos.
No caso específico, o adolescente foi penalizado após cumprir apenas seis dos oito dias de prestação de serviços à comunidade, relacionados a um ato infracional análogo ao tráfico de drogas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) sugeriu a aplicação da semiliberdade, com a intenção de garantir o caráter pedagógico da medida.
A Defensoria Pública argumentou que a semiliberdade por três anos seria desproporcional, uma vez que o adolescente possui apenas um registro infracional. A solução de semiliberdade-sanção buscou equilibrar a privação parcial de liberdade com um período mais breve de cumprimento da medida, respeitando o princípio da brevidade, também previsto no ECA.
Redação, com informações da Conjur