A Justiça do Paraná condenou um banco a ressarcir um cliente vítima de um golpe telefônico que resultou em prejuízo de quase R$ 100 mil. Além de devolver os valores transferidos e os empréstimos fraudulentos, a instituição foi sentenciada a pagar indenização por danos morais.
FRAUDE SOFISTICADA E PREJUÍZO MILIONÁRIO
Correntista da instituição há mais de 40 anos, o cliente sofreu a fraude em 2019, após sua esposa errar a senha ao tentar transferir milhas do cartão. Pouco depois, recebeu uma ligação de alguém que se passou por gerente do banco, alegando que a senha havia sido bloqueada e que seria necessário comparecer a uma agência.
Antes de sair, a mulher verificou o aplicativo do banco e descobriu que um empréstimo de R$ 56.091 havia sido contratado sem autorização. Além disso, diversas transações e pagamentos foram realizados no mesmo dia, totalizando R$ 41.412,85.
Apesar de registrar um boletim de ocorrência e solicitar o estorno das operações, o banco negou o pedido, levando o casal a buscar a Justiça para reaver o dinheiro perdido e responsabilizar a instituição.
JUSTIÇA RESPONSABILIZA BANCO POR FALHA DE SEGURANÇA
O juiz Rodrigo Brum Lopes reconheceu a falha na proteção dos dados do cliente e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade das instituições financeiras em casos como esse.
A decisão enfatizou que o banco deveria ter comprovado a regularidade das operações ou demonstrado que o cliente teve culpa no vazamento de suas informações. Como os golpistas usaram dados sigilosos para enganar a vítima, ficou caracterizada a falha na segurança bancária.
Com isso, o banco foi condenado a devolver integralmente o valor perdido e pagar indenização por danos morais ao cliente.