A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) garantiu a um engenheiro eletricista o direito de manter suas atividades em regime de teletrabalho a partir dos Estados Unidos, onde acompanha o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
DECISÃO FUNDAMENTADA EM PROTOCOLO ANTIDISCRIMINATÓRIO
A Justiça do Trabalho aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao reconhecer a necessidade de flexibilização da política da empresa.
Contratado em 2007 por uma companhia do setor energético, com sede em Foz do Iguaçu (PR), o engenheiro trabalhou presencialmente até 2023, quando se mudou para os EUA com a família em busca de acompanhamento especializado para o filho. A empresa inicialmente aceitou o teletrabalho, mas, após mudança na diretoria, exigiu seu retorno ao Brasil ou o desligamento.
Diante do impasse, o trabalhador acionou a Justiça. A 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu concedeu o pedido, decisão mantida por unanimidade pelo TRT-9.
A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardino Lora, destacou que os laudos apresentados comprovam o diagnóstico de TEA e que o teletrabalho é plenamente compatível com as funções do engenheiro. O colegiado também reforçou que o protocolo do CSJT visa eliminar barreiras sociais e garantir direitos a pessoas com deficiência.
Com a decisão, a empresa deverá manter o trabalhador em regime remoto, sem prejuízos salariais ou funcionais.