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Empresário será indenizado após acidente em buraco na BR-376, decide Justiça do Paraná

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Um empresário de Apucarana, no Paraná, será indenizado em R$ 15 mil após sofrer um acidente na BR-376, em Ortigueira, no norte do estado. O acidente ocorreu na noite de 26 de novembro de 2023, quando o empresário dirigia seu veículo BMW e caiu em um buraco na rodovia federal. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O ACIDENTE E A DECISÃO

O empresário alegou que o acidente aconteceu devido às más condições da pista, principalmente porque a ocorrência foi durante a noite e não era possível evitar o buraco. Ele também argumentou que a faixa contínua no local não permitia que ele mudasse de pista para evitar a colisão.

O juiz federal ressaltou que não houve evidências de que o motorista estava acima da velocidade permitida. Em sua decisão, Moraes apontou que, ao transitar por uma pista defeituosa, os pneus e as rodas do veículo entraram em contato com o buraco, causando danos materiais.

O juiz também mencionou que a rodovia foi previamente concedida à iniciativa privada, que realizava melhor manutenção. Com a reassunção da responsabilidade pelo poder público, o serviço de manutenção passou a ser insuficiente, resultando na deterioração da infraestrutura e no aumento dos riscos para os motoristas.

INDENIZAÇÃO E DANOS MATERIAIS

Com base nas despesas comprovadas com a substituição de pneus e rodas danificados, além dos custos com a mão de obra, a decisão determina que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União, representada pela Advocacia Geral da União, paguem a indenização no valor de R$ 14.590. O montante será corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

Apesar de reconhecer o dano material, o juiz indeferiu o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo Moraes, não foi comprovada lesão ao patrimônio psíquico do empresário que justificasse a condenação do poder público ao pagamento de indenização por danos morais.

As partes envolvidas podem recorrer da decisão.

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