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Empresa é condenada por não entregar ovos de Páscoa comprados online

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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma empresa de vendas online ao pagamento de indenização por danos morais após o atraso na entrega de ovos de Páscoa comprados por uma consumidora em 2018. A decisão considerou que a falha causou “profunda angústia existencial”, ultrapassando o mero aborrecimento.

A autora da ação, moradora de uma cidade pequena, não encontrava os produtos desejados em sua região e optou por comprá-los pela internet para presentear seus familiares durante a Páscoa. Com o atraso na entrega e a ausência de resposta imediata da empresa, precisou se deslocar até uma cidade vizinha na véspera do feriado para comprar novos ovos, o que gerou transtornos adicionais durante as festividades.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR

Apesar de alegar que atuava apenas como intermediadora da venda e que realizou o reembolso posteriormente, a empresa foi responsabilizada solidariamente pela falha na prestação do serviço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A relatora do acórdão, desembargadora Denise Hammerschmidt, destacou que todos os integrantes da cadeia de consumo são corresponsáveis pelos prejuízos causados ao cliente.

A decisão ainda se baseou em precedentes da 5ª e da 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná, que reconhecem como legítima a indenização por danos morais em situações de descumprimento de prazos de entrega em compras online, quando o transtorno ultrapassa um mero dissabor.

O entendimento também está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o dano moral quando há violação significativa aos direitos da personalidade e abalo psicológico relevante. O valor da indenização, embora não informado, busca reparar o sofrimento causado e prevenir novas falhas semelhantes por parte das empresas.

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