English EN Portuguese PT Spanish ES

Construtora é condenada a pagar R$ 3,5 milhões por morte de três trabalhadores após soterramento no PR

jurinews.com.br

Compartilhe

A construtora B4 Construções Civis Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 3,5 milhões por dano moral coletivo devido a um soterramento em uma obra que resultou na morte de três trabalhadores e deixou outro gravemente ferido. A construtora tem o direito de recorrer da decisão.

O incidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2018, quando as vítimas estavam escavando um buraco para a construção de um prédio residencial no Bairro Neva. Dias após o acidente, a obra foi embargada e um laudo constatou falhas na execução, evidenciando negligência por parte da empresa.

Além da indenização, a construtora também está obrigada a garantir condições seguras de trabalho aos seus funcionários, sob pena de pagar uma nova multa.

Na sentença, a Justiça do Trabalho reconheceu as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, que evidenciaram, por meio de laudos, irregularidades na obra, como a ausência de uma estrutura de contenção do solo para assegurar a segurança dos trabalhadores.

Segundo a decisão, embora as conclusões periciais tenham indicado que o desmoronamento ocorreu devido à instabilidade do solo causada pela água, as provas deixam claro que a empresa não cumpriu as normas vigentes.

“A ré deixou de observar as condições exigidas na norma técnica nacional sobre segurança de escavação a céu aberto, na elaboração do projeto e/ou na execução da escavação, para evitar as mortes”, destaca um trecho da sentença, citando o auto de infração emitido pela autoridade de fiscalização do trabalho.

Outro trecho ressalta que o projeto não previa o planejamento adequado para a escavação. “A perícia científica criminal concluiu que, se o projeto tivesse sido respeitado, não haveria o escorregamento de terra do talude”, menciona a decisão.

A sentença também faz referência a fotos da perícia realizada no dia do acidente, que demonstram a ausência de escadas ou rampas. “Sobrevindo o desmoronamento de terra, os trabalhadores no local não tiveram nenhuma alternativa para fuga”, destaca a Justiça na decisão.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.