Na sessão desta terça-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, afastar a inelegibilidade de Robinson Mesquita de Faria (PSD), candidato não reeleito ao Governo do Rio Grande do Norte (RN) nas Eleições Gerais de 2018, e de outros cinco agentes públicos condenados por abuso dos poderes político e econômico no pleito daquele ano.
São eles: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por unanimidade, tinha julgado a Aije parcialmente procedente, condenando Robinson e os demais à inelegibilidade por oito anos, a partir das Eleições de 2018, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Na ocasião, foram julgados três recursos provenientes de Natal (RN) de relatoria do ministro Benedito Gonçalves envolvendo o ex-governador e os agente públicos citados.
Para um dos advogados que defendeu o ex-governador “O bem mais importante para o agente político é a sua elegibilidade. Foi uma vitória coletiva, de uma equipe que sempre acreditou no melhor direito e na melhor estratégia mesmo com todos os riscos necessários à essa grande vitória.”, concluiu o advogado Erick Pereira.