O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses por ataques a ministros da Corte. A medida foi criticada por juristas, entre eles o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto.
Bolsonaro utilizou como base o inciso 12, do Artigo 84 da Constituição Federal, em que é determinado que o presidente da República pode “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
E também o artigo 734 do Decreto-Lei Nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, em que está estabelecido como graças, indultos e anistias podem ser concedidas pelo chefe do Executivo.
O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto declarou que existe “evidente inconstitucionalidade” e “desvio de finalidade” na decisão de Bolsonaro.
“É preciso reconhecer: o presidente da República fundamentou o seu decreto. Para ele, o decreto é constitucional, ele declinou, revelou as razões de direito pelas quais editou, expediu o decreto de indulto. Indulto é clemência, indulto é perdão”, afirmou Ayres Britto.
“Agora, ao meu juízo, eu respeito os entendimentos divergentes, o meu entendimento é que ele incorreu em inconstitucionalidade. E inconstitucionalidade bem patente, eu diria até autoevidente, sem embargos”, continuou.
Para o jurista, o indulto é privativo, mas não é discricionário, tem limites. Citando o Artigo 37 da Constituição, em seu inciso 4º, dizendo que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos”, Ayres Britto alega que há evidente desvio de finalidade.
“O presidente da República saiu em defesa de um correligionário, de um amigo pessoal. No âmbito da administração pública, esse desvio de finalidade se chama impessoalidade, quebra do principio de equidistância”.
Com informações da CNN