O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unifica, de forma obrigatória, o horário de votação nas eleições gerais deste ano e adota como parâmetro nacional o horário oficial de Brasília. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7062, ajuizada na Corte com pedido de liminar.
O tema em discussão é o artigo 254 da Resolução 23.669/2021 do TSE, que estabelece que, nas eleições gerais de 2022, o horário de início e encerramento da votação deve, obrigatoriamente, seguir o horário da capital federal em todos os estados e no Distrito Federal, das 8h às 17h, independentemente do fuso horário.
Segundo o partido, ao justificar a alteração, o TSE apontou a necessidade de maior tranquilidade no processo eleitoral, “evitando-se especulações e teorias conspiratórias que a demora na divulgação dos resultados possa trazer”.
O MDB argumenta que, com a nova regra, a votação passa a ter horários distintos nos estados, fazendo com que, em alguns locais, o início seja antecipado e, em outros, ocorra atraso. Como isso, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h. No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, e, em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Nos demais estados, as eleições serão realizadas das 8h às 17h.
Transtornos
De acordo com o partido, essa mudança repentina resultará em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral. O MDB argumenta que os eleitores deverão ter maior atenção e cuidado com o horário de início e de término da votação, sendo necessário, em diversos casos, como no Acre e no Amazonas, o deslocamento a partir das 2h da manhã.
“Os mesários e fiscais de partidos, por sua vez, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. Quanto aos partidos, haverá dificuldade em se organizar internamente para implementar as ações que normalmente são realizadas no dia da votação”, ressalta.
Desigualdades
O caráter nacional dos partidos políticos, o princípio federativo e as desigualdades fáticas e geográficas regionais, para o MDB, deveriam ter sido ponderados antes da unificação do horário de votação. “A medida certamente se mostra como a solução mais inadequada e desproporcional adotada, a qual trará maiores dificuldades a todos os atores envolvidos e à organização das eleições”, concluiu.
A ADI 7062 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Com informações do STF