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O ACUSADOR DE MORO: Desembargador do TRF-4 restabelece ordem de prisão de advogado alvo de ‘extorsão’ da Lava Jato

jurinews.com.br

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O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, restabeleceu a ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, no âmbito da Operação Lava Jato. A ordem havia sido revogada pelo juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, no último dia 4. Malucelli é o relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4 – Corte destinatária de apelações contra decisões da Justiça Federal no Paraná.

Tacla Duran é desafeto do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro e do ex-procurador e atual deputado Deltan Dallagnol, que foram os expoentes da Lava Jato.

O advogado depôs ao juiz Eduardo Appio e afirmou ter sido alvo de ‘extorsão’ da Lava Jato. Como Tacla Duran citou nominalmente Moro e Deltan, que detêm foro privilegiado, Appio encaminhou os autos para o Supremo Tribunal Federal.

O então ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o caso deve permanecer no STF, contrariando manifestações do senador e do deputado.

Apontado como ‘operador financeiro’ da Odebrecht no esquema de propinas e cartel instalado na Petrobrás e desmontado pela operação, Tacla Duran é réu em ações penais e teve a prisão preventiva decretada por Moro em 2016.

Tacla Duran possui dupla cidadania, brasileira e espanhola. Vive na Espanha.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão das ações penais contra Tacla Duran na 13.ª Vara Federal de Curitiba e de todos os incidentes processuais relacionados a essas ações.

No último dia 4, o juiz Eduardo Appio revogou despacho assinado por seu antecessor, Luiz Antônio Bonat, que mantinha a prisão preventiva decretada contra o advogado Tacla Duran na Lava Jato – ordem inicialmente dada pelo ex-juiz Sergio Moro.

Contra a decisão de Appio, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 com um recurso de correição parcial.

A Procuradoria sustenta que “Rodrigo Tacla Duran, mesmo ciente da suspensão da ação penal e dos autos instrumentais pelo STF, desde 13 de março, veiculou petição, e que o juízo corrigido (Appio), igualmente conhecedor da suspensão determinada pelo STF aos referidos feitos, decretou a nulidade da decisão que ordenou a prisão preventiva’.

O MPF alega que a situação causaria ‘inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal’.

O desembargador Malucelli deu provimento ao recurso, restabelecendo a ordem de prisão preventiva.

Sua decisão foi tomada na última terça, 11, e tornada pública pelo TRF-4 nesta quinta, 13. Ele considerou que a Vara Federal da capital paranaense não poderia ter revogado a ordem de prisão de Tacla Duran após o STF ter determinado a suspensão do trâmite das ações.

“Considerando a decisão proferida pelo STF que, em 13 de março, nos autos da Reclamação 43.007, determinou a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba, em relação a Rodrigo Tacla Duran, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados”, destacou Malucelli.

O desembargador concluiu que a ordem de prisão preventiva havia sido “prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida”.

Com informações do Estadão


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