English EN Portuguese PT Spanish ES

Novo Código Eleitoral: proposta reduz número de crimes eleitorais

jurinews.com.br

Compartilhe

A proposta de novo Código Eleitoral que a Câmara poderá votar na próxima quinta-feira (2) reduz a lista de crimes eleitorais. Algumas condutas que hoje são crimes, como boca de urna e transporte irregular de eleitores, perdem esse status e têm suas multas aumentadas.

O texto atual também escreve na legislação que caixa 2 –a prática de esconder receitas e despesas de campanha– é crime. Hoje, a conduta já é tratada dessa forma pela Justiça, mas não há menção explícita nas leis. Há alteração, também, em relação à compra de voto.

Hoje quem compra e quem vende pode ser enquadrado no mesmo crime. A proposta faz uma distinção. Cria o crime de corrupção eleitoral ativa –para enquadrar o comprador de voto– e o de corrupção eleitoral passiva –para o vendedor.

O infográfico a seguir sistematiza as alterações:

Conheça as demais mudanças

Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto – no momento a proposta tem 905 artigos.

A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos.

Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.

Com informações do Poder360

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.