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Moderação dos Poderes: 3 pontos sobre o PL alternativo à PEC do STF

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Em meio aos conflitos entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados prepara um projeto de lei (PL) alternativo à proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas da Suprema Corte.

Aprovada pelo Senado Federal no fim de novembro, a PEC veda decisões monocráticas — proferidas por apenas um ministro — que suspendam leis ou atos do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

O texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser analisado. A aprovação no Senado, no entanto, gerou desconforto entre magistrados do STF, que classificaram a PEC como “retrocesso”.

Como forma de criar consenso entre Legislativo e Judiciário, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), passou a defender o PL da Moderação dos Poderes, como mostrou a coluna de Igor Gadelha, no Metrópoles.

De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), vice-presidente da Câmara, o texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e é fruto das ações de um grupo de trabalho formado por juristas e presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Como o PL nasceu de uma atividade comandada pelo magistrado da Suprema Corte, a expectativa de Lira é de que a aprovação apazigue a relação entre os Poderes. O texto tem como objetivo sistematizar normas do processo constitucional do Brasil, e teve relatoria de Alex Manente (Cidadania-SP) na CCJ. A expectativa é de que o colegiado analise o relatório em 6 de dezembro.

Entenda o PL da Moderação dos Poderes em três pontos:

Regras para ações
Um dos objetivos do projeto é reunir, em uma só proposta, regras para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI); ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Na avaliação do relator, a proposta “aperfeiçoa o regime jurídico do processo constitucional”. “Trata-se de importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam nosso modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade”, consta no parecer.

  • Decisões monocráticas

O principal ponto do PL determina, ao contrário da PEC do STF, que decisões monocráticas possam ser tomadas por magistrados durante o recesso judicial ou em situações excepcionais, desde que sejam fundamentadas em decisões anteriores da Suprema Corte. Nesses casos, a medida precisaria ser votada obrigatoriamente na sessão seguinte do plenário.

  • Cláusula de desempenho

Outro ponto do texto, considerado polêmico, é o que proíbe que partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições ingressem no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

A medida diminui o poder de siglas pequenas. Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que, dos 28 partidos e federações que concorreram nas últimas eleições, apenas 12 alcançaram a cláusula de desempenho.

Entre as 16 siglas que não atingiram a cláusula, sete elegeram deputados federais. É o caso do Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Ao descumprir a meta de desempenho, as legendas perdem acesso a recursos e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Redação, com informações do Metrópoles

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