Em decisão publicada nesta quarta-feira (25), o juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, julgou improcedente os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo senador Jean Paul Prates contra o prefeito de Natal Álvaro Dias e a vice Aíla Cortez sob a alegação de prática de abuso de poder político e econômico.
No caso em questão, nas eleições de 2020, o prefeito Álvaro Dias foi acusado pelo senador do PT das práticas de abuso do poder político, econômico e condutas vedadas com o uso da máquina administrativa municipal em seu favor e com a identidade visual do que fora veiculado na propaganda institucional da Prefeitura Municipal do Natal, através da publicidade governamental, veiculada pela empresa Base Propaganda Ltda, contratada em licitação para fazer a propaganda institucional do Executivo e era quem fazia a propaganda eleitoral do candidato investigado.
No mérito, o senador também requereu a aplicação de multa, a cassação do registro de candidatura ou do diploma e a declaração de inelegibilidade.
Para o juiz eleitoral Fábio Filgueira, que julgou improcedente a ação, “Poder-se-ia objetar, como fê-lo o investigante nas alegações finais, que haveria uma fraude, já que a EBA Comunicação e Marketing Político Ltda seria uma firma fictícia, constituída para escamotear a prestação dos serviços pela própria Base Propaganda Ltda a campanha eleitoral dos investigados. Em tese, admite-se, haveria possibilidade de isso ter ocorrido. Contudo, a prova dos autos não confirma a versão.”
Essa foi a última investigação das eleições 2020 arquivada em favor do prefeito Álvaro Dias e da vice Aíla Cortez.
Confira aqui a sentença