English EN Portuguese PT Spanish ES

MAIS UM CAPÍTULO: TRF-1 mantém absolvição de Michel Temer e outros políticos no caso do ‘quadrilhão do MDB’

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão do MDB”.

Os desembargadores federais da Terceira Turma do tribunal analisaram o caso em sessão nesta terça-feira (7). Rejeitaram, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal, que em maio de 2021 tinha determinado a absolvição sumária do grupo. 

Também foram mantidas as absolvições dos ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; dos ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; do coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; do advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e de Altair Alves Pinto e Sidney Szabo. 

Relator do caso no TRF1, o desembargador Ney Bello considerou que as condutas atribuídas ao grupo pelo MP não se enquadram nos crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas. Bello ressaltou, por exemplo, que o fato de os políticos terem proximidade não indica necessariamente uma irregularidade. 

“É natural, é um tanto óbvio e ululante, que pessoas que estão na mesma congregação política, na mesma organização política, tenham relações de natureza subjetiva. Portanto, a subjetividade ou o grau de contato que todas essas pessoas tinham com as outras, ela evidentemente é a decorrência da própria atividade política. Portanto, esse elemento por si só ele não tem o condão de construir um liame necessário que possa caracterizar qualquer um dos delitos da 12.850 [a Lei de Organizações Criminosas]”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores federais Maria do Carmo Cardoso e Wilson Alves de Souza. Cardoso afirmou que a “denúncia realmente não poderia ter sido sequer recebida”. Já Souza classificou a acusação de “peça juridicamente inexistente” e “absolutamente vaga”.

HISTÓRICO

Michel Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco. 

Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos. 

Quando a denúncia foi apresentada, todos os denunciados negaram a acusação. 

Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

Com informações do G1



Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.