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ELE SEGUE CANDIDATO: Fux não considerou elegibilidade de Cunha no momento do registro da candidatura

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A decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, de suspender a elegibilidade de Eduardo Cunha vem sendo considerada como um equívoco jurídico por especialistas em Direito Eleitoral.

Isso porque o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que é candidato por São Paulo, estava elegível no momento do registro de sua candidatura após sua defesa ter conseguido, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.

A liminar de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão do TRF-1. No entanto, o ministro não levou em consideração o que está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral quanto aos casos de inelegibilidade superveniente – que surge após o registro de candidatura.

O referido artigo, no inciso II, diz que “a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos”.

Sendo assim, na avaliação de especialistas, a decisão de Fux desconsiderou o basilar em matéria eleitoral. A defesa de Cunha vai recorrer.

Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto afirmou que o tema será tratado pela Justiça Eleitoral após análise do registro da candidatura, como prevê a lei. “A decisão do ministro Luiz Fux não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, tendo em vista que, segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art.11, § 10), ‘as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura’. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude”.

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