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‘DADOS SIGILOSOS’: Desembargador do DF manda retirar do ar matérias sobre imóveis da família Bolsonaro

jurinews.com.br

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O desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro e determinou a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do portal UOL sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie.

Segundo o despacho, assinado nesta quinta-feira (22), a determinação tem validade até o julgamento de um recurso impetrado pela defesa de Bolsonaro contra decisão de primeiro grau que negou censurar as matérias.

O magistrado deferiu a liminar – suspendendo os efeitos da decisão de 1ª instância – por ver ‘perigo da demora’ na análise do caso, em razão da a aproximação de pleito eleitoral, no qual concorre a cargo público, de notória expressividade, o pai do requerente’ – o presidente Jair Bolsonaro.

“A continuidade na divulgação das referidas matérias trará, não só aos familiares, como  ao candidato e ao Requerente (Flávio), prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral”, escreveu o desembargador.

As reportagens que Cavalcanti mandou retirar do ar mostravam que quase metade dos imóveis da família Bolsonaro foi adquirida com dinheiro em espécie nas últimas três décadas. Segundo o levantamento do UOL, irmãos e filhos do presidente negociaram, desde 1990, 107 imóveis, sendo que 51 deles foram comprados total ou parcialmente com dinheiro vivo.

A avaliação do desembargador sobre as reportagens publicadas pelo portal UOL foi a de que, ‘não obstante os jornalistas tenham dito que se ampararam em pesquisa a documentos fidedignos (escrituras públicas de compra e venda de imóveis), para averiguar quais e quantas propriedades foram adquiridas, com dinheiro em espécie, pela família Bolsonaro, desde os anos 1990, atrelou-se a esses fatos a conclusão ou, ao menos, a suposição, de que o capital utilizado para a compra dos imóveis seria proveniente de prática ilícita, consistente nas denominadas “rachadinhas”’.

O desembargador sustenta ainda que alguns dos negócios detalhados nas reportagens foram citados na investigação sobre ‘rachadinhas’, cujas provas foram anuladas por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Para Cavalcanti, os jornalistas utilizaram as ‘informações sigilosas, oriundas da quebra de sigilo fiscal e bancário em investigação criminal anulada pelo STJ’.

“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os  Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, registrou o magistrado.

Com informações do Estadão

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