O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por cinco dias o procurador Arual Martins, do Ministério Público de São Paulo, por publicações contra o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Em seu perfil no Facebook, Martins chamou Bolsonaro de “idiota” e “genocida” e disse que ele “deveria morrer de Covid-19”.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional em razão de indícios da prática de infração disciplinar decorrente da violação dos deveres funcionais previstos no artigo 169, incisos I e II, da Lei Orgânica do MP-SP. Para o relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a autoria e a materialidade da infração disciplinar foram comprovadas.
“Tratando-se de postagens contendo expressões e imagens ofensivas, com conteúdo que veicula discurso de ódio contra o presidente da República, das quais é possível se depreender, sem controvérsias, a vontade e o dolo de ferir a imagem e honorabilidade de autoridade pública. Conduta funcional que se revela atentatória à dignidade das funções e prestígio do Ministério Público”, afirmou.
Para o relator, a conduta do procurador desrespeitou a exigência de que, em manifestações nos meios de comunicação, os agentes ministeriais assegurem-se de que os seus pronunciamentos não constituam violações a direitos ou garantias fundamentais e, consequentemente, mácula à imagem do Ministério Público.
“Situações nas quais o membro projeta publicamente, de forma imoderada, manifestação efusiva com conteúdo que caracteriza discurso de ódio, como no caso concreto, há clara violação do dever funcional de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público”, completou o relator.
PAD 1.00371/2021-78