A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a representar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, na ação de improbidade administrativa que ela responde juntamente com o presidente Jair Bolsonaro (PL). A suspeita é de que Wal teria sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na época em que ele era deputado federal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Nesta quarta-feira (11), a AGU protocolou a defesa conjunta da ex-parlamentar e do presidente. Na contestação, o órgão alega que pode representar Wal, pois “a AGU apenas está autorizada a representar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao cargo, no interesse público, especialmente da União, das suas respectivas autarquias ou fundações”, diz o documento.
A AGU alega a inexistência de ato de improbidade administrativa e pede a extinção do processo. “A ação de improbidade não produziu provas além da dúvida razoável, não demonstrou dolo específico, tampouco individualizou as supostas condutas ímprobas do então deputado, hoje presidente da República, Bolsonaro, e da segunda ré, Walderice”, diz o órgão.
A ação tramita na 6ª Vara Federal Cível do do Distrito Federal. Conforme investigação do MPF, Wal foi indicada em 2003 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília.
Mas a investigação revelou que Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo de secretária parlamentar e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços domésticos para Bolsonaro.
Além de não cumprir qualquer atribuição inerente ao cargo, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região — o que é proibido. Durante quinze anos ela esteve lotada no gabinete de Jair Bolsonaro até que, em agosto de 2018, foi demitida depois de repercussão do caso na imprensa.
Conforme a AGU, não há irregularidade em atestar a frequência de servidores cujo exercício não seja em Brasília. “A frequência é com o trabalho e não com o horário, tanto que o documento apontado como ideologicamente falso não se refere aos horários, trazendo apenas uma lista com os nomes e eventuais férias, nomeações ou exonerações”, alega a entidade.
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Com informações da Conjur