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STF reforça validade do procedimento da OAB-PI no Quinto Constitucional e rejeita tentativa de reabertura da discussão

reprodução TJ-PI

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli, rejeitou embargos de declaração que questionavam o Edital de Readequação da OAB-PI para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A ação foi analisada no âmbito da ADI nº 7.667.

A corte confirmou que o procedimento adotado pela OAB-PI está em conformidade com decisão anterior do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação da LC nº 294/2024. Com isso, foram restabelecidos os efeitos do Edital nº 01/2024, determinando a retomada do processo no estágio em que se encontrava antes da liminar.

Dois candidatos integrantes de uma lista sêxtupla formada em dezembro de 2024 – considerada irregular – apresentaram embargos alegando que o novo edital desrespeitaria a decisão do STF. O ministro relator rejeitou o recurso, considerando a pretensão “de todo despropositada” e destacando que o tribunal já havia se manifestado sobre o mérito da questão.

O STF também apontou a inadmissibilidade do recurso por se tratar de despacho sem caráter decisório e pela ilegitimidade dos embargantes para atuar em ação de controle concentrado. A decisão reforça a regularidade do procedimento conduzido pela OAB-PI, assegurando a continuidade do processo de escolha para a vaga da advocacia no TJ-PI.

Confira aqui a decisão

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