O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, condenou os réus F.D.P.S.A. e J.C.A.S.J. à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, por roubo e estupro qualificado, tipificados nos artigos 157, §2º, incisos II, V e VII, e §2º-A, inciso I, e 213, §1º, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
Segundo consta na sentença, em dezembro de 2021, às 22h, os acusados subtraíram, mediante violência, duas motocicletas das vítimas D.S.S. e L.S.S. e, após o delito, violentaram sexualmente uma terceira vítima, uma adolescente maior de 14 anos à época.
Os réus cumprirão inicialmente a pena em regime fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal, sem o direito de recorrerem em liberdade, face à existência dos fundamentos que autorizam a segregação cautelar, constantes nos artigos 312 e 313, ambos do Código Penal.
Redação Jurinews, com informações do TJ-PI