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MPPI obtém condenação de réu a 11 anos por tentativa de homicídio qualificado em Teresina

Foto: Divulgação/MP-PI

jurinews.com.br

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O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, teve a sua tese ministerial acatada na íntegra pelo Conselho de Sentença e conseguiu a condenação do réu Max Kellysson Marques Marreiros, a uma pena de Tentativa de Homicídio qualificado (11 anos, 01 mês e 12 dias de reclusão), Dano (03 meses e 04 dias de reclusão); Injúria (02 meses e 24 dias de reclusão) e Difamação (06 meses e 14 dias de reclusão), em regime fechado, em julgamento realizado na Comarca de Teresina/PI na data de 07/06/2023.


O condenado foi levado a julgamento pela prática dos crimes de Tentativa de Homicídio qualificado pelo motivo fútil (artigos 121, §2º, II c.c 14, II, todos do Código Penal); Dano (artigo 163, do Código Penal); Injúria (artigo 140, do Código Penal) e Difamação (artigo 139, do Código Penal), posto que no dia 28 de agosto de 2022, por volta das 02h00min, nas dependências do apartamento nº 305, Torre 2-A, Condomínio “Acqua Blu”, situado na Avenida dos Expedicionários, nº 241, bairro Recanto das Palmeiras, município de Teresina/PI, o acusado participou ativamente na tentativa de assassinato, enquanto a vítima estava em sua própria residência, a qual foi surpreendida e violentamente atacada com socos e tapas em sua face, bem como esganada com golpes de “mata-leão”.

Consta dos autos, o condenado estava agredindo fisicamente sua companheira, quando esta correu e bateu na porta da vítima pedindo socorro, tendo sido atendida por esta. Após, o acusado enfurecido, arrombou a porta do apartamento da vítima e passou a espancá-la impiedosamente. Num momento de descuido do agressor, a vítima conseguiu correr até o elevador, quando novamente foi alcançada pelo condenado, que aplicou-lhe um golpe de mata-leão, derrubando-a ao solo, esperando covardemente a sua morte. Na sequência, a vítima somente não morreu, devido a pronta intervenção de um vizinho, fazendo com que a ofendida se desvencilhasse de seu agressor e procurasse abrigo na portaria de seu prédio.


Ainda não satisfeito, o condenado retornou até o apartamento da vítima e quebrou todos os utensílios deste, causando-lhe um prejuízo considerável. Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Teresina/PI, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia do crime.

Redação Jurinews, com informações do MP-PI

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