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Justiça Federal nega liminar de advogados que pretendiam impedir novo edital da OAB-PI para lista do Quinto Constitucional

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A Justiça Federal negou o pedido liminar apresentado por um grupo de advogados que buscava impedir a OAB Piauí de lançar novo edital para formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), pelo Quinto Constitucional da advocacia.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, no âmbito de mandado de segurança ajuizado por cinco advogados. Os impetrantes alegaram que a lista formada com base no Edital nº 01/2024, da gestão anterior da OAB-PI, havia seguido rigorosamente as normas internas e constitucionais, sendo um ato jurídico perfeito e acabado.

Segundo os autos, os impetrantes sustentam que o atual presidente da OAB-PI tem anunciado publicamente a intenção de realizar novo processo seletivo, com base em regras distintas, o que violaria a segurança jurídica e os direitos adquiridos pelos candidatos já inscritos e habilitados.

Apesar dos argumentos apresentados, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos para concessão da liminar, especialmente o risco de dano irreparável. Além disso, o juiz destacou que o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7667, que discute a quem compete a indicação da vaga – se à OAB ou ao Ministério Público. O placar da ADI até o momento é de 4 votos pela competência da OAB e 1 voto em favor do MP, estando o julgamento suspenso por pedido de vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público Federal antes da prolação de sentença.

Confira aqui a decisão

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