A Justiça Federal manteve em 6,25% o coeficiente de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para Teresina, percentual que havia sofrido redução em julho deste ano para 4%. O município alegou que a alteração deste coeficiente causou prejuízos às contas públicas. A decisão é do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal Cível.
A redução do coeficiente foi decidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontar que Teresina cresceu somente 6,4%, chegando a população de 863.300 habitantes. Por não ter dito um crescimento populacional significativo em 10 anos, a capital perdeu uma média mensal de R$ 30 milhões em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Conforme a decisão, a diminuição do coeficiente de distribuição do FPM causou surpresa e desequilíbrio na execução do orçamento aprovado em 2022 para Teresina, interferindo no planejamento das contas municipais e causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado.
Contudo, em relação ao pedido de realização de um novo Censo Demográfico, o juiz informou que não há como determinar uma recontagem populacional devido à “complexidade de tal medida e a necessidade do efetivo contraditório e de instrução, ante a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos”.