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TJPE publica Instrução Normativa sobre Programa de Residência Jurídica

Foto: Divulgação/TJ-PE
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 105/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (8/6), a Instrução Normativa 19/2023, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica (Proreju) no âmbito do Judiciário pernambucano e revoga o normativo anterior sobre o assunto. A iniciativa tem como objetivo proporcionar o aprimoramento de capacidades e competências jurídicas de profissionais de Direito, através da ampliação de sua formação, e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional. 

O Programa tem como público-alvo bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído, há no máximo cinco anos, o curso de graduação na data da publicação do edital, devendo os respectivos cursos serem oferecidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A Instrução Normativa veda a participação de servidoras(es) efetivas(os), comissionadas(os) e de outras(os) que estejam à disposição do TJPE. Além disso, também está proibido o exercício da advocacia durante a vigência do Proreju, bem como a atuação da(o) residente em atividades administrativas e cartorárias. 

De acordo com o normativo, considera-se residência jurídica a atividade de aprendizado de profissionais de Direito selecionadas(os) para integrar o Programa, auxiliada por meio de bolsa de estudo (bolsa-auxílio), junto ao Poder Judiciário pernambucano. As(os) candidatas(os) serão escolhidas(os) por meio de processo seletivo de única etapa composto por provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. O edital será publicado no DJe e observará políticas de cotas para pessoas negras e portadoras de deficiência. O conteúdo programático do certame conterá disciplinas de Direito Constitucional, Civil, Penal, Processual Civil e Penal e Língua Portuguesa.  

Inicialmente serão disponibilizadas 20 vagas para o Programa e mais dez para o cadastro de reserva, sendo todas elas destinadas, preferencialmente, para o 1° grau de jurisdição. As(os) residentes participarão de atividades práticas e teóricas, conforme especificado na regulamentação, e farão jus ao recebimento de bolsas mensais que não excederão ao número de 36 meses, período máximo de permanência no Programa. A frequência mínima exigida é de 75% nas atividades teóricas e nas práticas, sendo desligada(o) a(o) residente que não atingir o percentual.

Ainda de acordo com o normativo, a(o) residente não poderá assinar as peças privativas de membro da carreira da magistratura ou de outra carreira judicial, nem mesmo em conjunto com o(a) magistrado(a)-orientador(a). Também está vedada a atuação da(o) residente como mediador(a) judicial, exceto quando cumpridas as exigências da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 125/2010. 

As pessoas que integrarem o Proreju serão submetidas à avaliação e para a aprovação deverão obter nota igual ou superior a sete na atividade prática, além de frequência mínima. Também será realizada, semestralmente, a avaliação de conduta sendo a sua aferição medida pelos critérios “não atende”, “atende” e “supera”. Ao término da parte teórica e prática do Programa, a(o) residente receberá o Certificado do Programa de Residência em Prática Jurídica, desde que cumpridas as disposições contidas na Instrução Normativa.

O desligamento do Projeru ocorrerá em virtude de pedido da(o) residente; do não cumprimento de assiduidade mínima nas atividades práticas e teóricas; da verificação de falsidade ou omissão de informações prestadas pela(o) residente; não atendimento aos critérios da avaliação de conduta; e outros casos em que a permanência se revelar incompatível com os objetivos do Programa, conforme apuração pela Corregedoria Geral da Justiça. 

Redação Jurinews, com informações do TJ-PE

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