O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de declarar o Sport Clube Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. A decisão do TRF-5 invalidou uma resolução da CBF de 2011, que reconhecia tanto o Sport quanto o Flamengo como campeões do torneio daquele ano.
O campeonato de 1987 foi marcado por controvérsias, pois foi dividido em dois módulos: Verde e Amarelo. O regulamento previa que os dois primeiros colocados de cada módulo disputariam um quadrangular para definir o campeão brasileiro. No entanto, Flamengo e Internacional, campeão e vice do módulo Verde, se recusaram a participar dessa fase final, o que levou à declaração do Sport, que havia vencido o módulo Amarelo e o quadrangular, como o campeão oficial.
O recurso da CBF, denominado Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503759, argumentava que a decisão do TRF-5 não respeitava os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Contudo, o ministro Flávio Dino destacou que o TRF-5 baseou sua decisão na análise de provas apresentadas e nos regulamentos dos campeonatos, concluindo que o STF não poderia reexaminar tais provas em um recurso extraordinário. Dino também apontou que as alegações da CBF envolvem a interpretação de normas não constitucionais, o que é inadequado para o tipo de recurso apresentado.
Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que o Sport Clube Recife é o único detentor do título de campeão brasileiro de 1987, encerrando, ao menos judicialmente, uma das mais longas polêmicas do futebol brasileiro.