Com o compromisso de assegurar a paridade de gênero e a cota racial na lista sêxtupla para o Quinto Constitucional da Advocacia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, reuniu-se com o reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes. O encontro, realizado na manhã desta sexta-feira (07), tratou da parceria entre as entidades para a criação da banca de heteroidentificação.
A reunião contou também com a presença do secretário-geral da OAB-PE, Ivo Amaral; do diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Diogo Ramos; e da presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem, Débora Gonçalves. Representando a UFPE, estiveram presentes a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Cinthia Alves; a pró-reitora de Extensão, Conceição Res; o coordenador do Núcleo de Política de Educação das Relações Étnico-raciais (Erer), Cassius Cruz; e a assessora jurídica do gabinete do reitor, Maria Lúcia Barbosa.
Durante o encontro, Fernando Ribeiro Lins destacou a importância da banca de heteroidentificação para o processo de seleção. “Este convênio com a UFPE é essencial para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma. A Universidade Federal tem desempenhado um papel crucial em nosso Estado sobre este tema”, enfatizou.
O reitor Alfredo Gomes ressaltou a parceria com a Ordem. “Estamos felizes em ver que instituições como a OAB estão empenhadas em democratizar os espaços de poder. A Universidade Federal apoia iniciativas como esta”, afirmou.
O secretário-geral da OAB-PE, Ivo Amaral, mencionou a necessidade do processo para a formação da lista sêxtupla. “Vamos garantir que o pleito esteja conforme a resolução que define os critérios para as cotas”, declarou.
Em resolução aprovada pelo Conselho Pleno da OAB-PE na última terça-feira (04), foram estabelecidas diretrizes para a escolha dos advogados e advogadas que comporão o pleito. A lista sêxtupla deverá respeitar critérios de paridade de gênero, destinando 50% das vagas a mulheres, além de incluir uma cota racial de 30%, reservada para advogados e advogadas negros, pretos ou pardos.