O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Élio Siqueira, concedeu o pedido da OAB-PE em favor de um advogado inscrito na Seccional que teve a sua foto anexada indevidamente nos autos de um inquérito policial associado à Operação Amphis 2, da Polícia Federal. A Ordem impetrou um Mandado de Segurança contra decisão da 13ª Vara Federal de Pernambuco.
A Vara havia indeferido o pedido da OAB-PE de retirar a fotografia do advogado dos autos do inquérito policial em curso na Polícia Federal. O advogado defende um dos alvos da operação. Em setembro de 2021, após uma diligência de busca e apreensão, a equipe policial elaborou um relatório onde a fotografia do advogado foi incluída, em uma manifesta violação das prerrogativas do profissional, que viu sua imagem sendo usada de forma inadequada.
O presidente Fernando Ribeiro Lins e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados, Yuri Azevedo Herculano, argumentam que a decisão da 13ª Vara Federal infringe o livre exercício profissional da advocacia. A OAB-PE vê a decisão como uma violação dos comandos normativos da Lei 8.906/94 e do art. 133 da Constituição Federal. “A única relação entre a investigação e o advogado é a sua defesa técnica de um dos alvos. O relatório da diligência não apresentou qualquer justificativa idônea para a inclusão da fotografia do advogado, tratando-o, indevidamente, como se fosse um investigado”, destaca Fernando Ribeiro Lins.
“O advogado teve o seu direito de imagem, enquanto profissional, manifestamente violado”, assevera Carlos Barros, coordenador estadual do Sistema de Prerrogativas. Ele representou a OAB-PE na sustentação oral realizada no TRF5 nesta quinta (17), de onde a Ordem saiu vitoriosa. “A OAB, cumprindo o seu papel, atuou com a impetração de um mandado de segurança, procedeu com a sustentação oral no julgamento e foi atendida, com a concessão do pleito. Seguimos, firmemente, na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas pernambucanos. Avante”, comemorou.
Em sua análise, o Desembargador Federal Élio Siqueira enfatizou a relevância do direito à imagem e como ele se relaciona com o direito à privacidade. Ele destacou que a inclusão da fotografia do advogado no inquérito constitui uma violação a esses direitos, principalmente porque não havia uma justificativa plausível para sua inclusão. No final, o voto foi pela concessão do mandado de segurança. Determinou-se a remoção da imagem do advogado do relatório em questão.
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