O juiz Rafael de Menezes, da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu que um condomínio com características mistas não pode proibir a locação por temporada de seus flats. A decisão foi baseada no entendimento de que o edifício não comprovou sua destinação exclusivamente residencial, conforme alegava o regimento interno.
O caso envolveu o proprietário de um apartamento de 33 metros quadrados, que adquiriu o imóvel com o objetivo de gerar renda por meio de locações de curta temporada. O edifício, composto por 78 flats, possui estrutura que inclui lavanderia compartilhada, sala de ginástica, salão de festas e portaria 24 horas, além de permitir controle de entrada e saída por aplicativo e previsão para funcionamento de um bar.
Na ação judicial, o proprietário sustentou que a convenção de condomínio, firmada em 2003, não especifica se o edifício tem destinação residencial, comercial ou mista, e pediu a anulação da proibição de locação por temporada, além da autorização para usar plataformas digitais para este fim.
O condomínio, por outro lado, defendeu que os imóveis são destinados a uso residencial e não para hospedagem de alta rotatividade, argumentando que o regimento interno aprovado em 2004 proíbe esse tipo de locação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a convenção não estabelece restrições à locação por curta temporada e indica características que reforçam a vocação mista do prédio, como a previsão de áreas para atividades comerciais, a exemplo de um bar. Ele também apontou que o Código Civil determina que a destinação de um imóvel deve ser definida na convenção de condomínio, e não no regimento interno.
O magistrado ainda esclareceu que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permita a proibição de locações por curta temporada em condomínios residenciais, isso só se aplica quando a convenção expressamente estabelece essa destinação exclusiva, o que não foi comprovado no caso.
A decisão também criticou a ausência de provas que sustentassem as alegações do condomínio sobre o perfil dos moradores e eventuais riscos à segurança. Assim, o juiz decidiu a favor do proprietário, afastando a proibição de locação por temporada no condomínio.