O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a Polícia Civil de Pernambuco a utilizar o avião que pertenceu a Gusttavo Lima e foi vendido aos donos da Vai de Bet. O cantor sertanejo e os sócios da casa de apostas online, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, estão entre os investigados da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.
A Justiça também permitiu a incorporação de outras três aeronaves, que pertenciam à “bet” Esportes da Sorte, do empresário Darwin Henrique da Silva Filho.
A decisão foi assinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, atendendo a um pedido feito pelo diretor integrado metropolitano da Polícia Civil, o delegado Paulo Gondim, que é responsável pelas investigações do caso.
O avião que pertencia ao artista foi apreendido em Jundiaí, no interior de São Paulo, no dia em que a Operação Integration foi deflagrada.
Segundo as investigações, o jato, de modelo Cessna Aircraft 560 XLS, chegou a ser vendido duas vezes. Na primeira, a compra foi feita pela Esportes da Sorte por US$ 6 milhões (R$ 32,8 milhões). Um ano depois, a J.M.J Participações Ltda., dos donos da Vai de Bet, adquiriu o avião por R$ 33 milhões. De acordo com o inquérito, as transações contêm indícios de lavagem de dinheiro.
Além do jato que pertenceu a Gusttavo Lima, a decisão contempla as seguintes aeronaves:
- Helicóptero de modelo EC 130 T2, pertencente à Esportes da Sorte;
- Um avião de modelo Falcon 2000EX, também da Esportes da Sorte;
- Um helicóptero EC 130 T2, da Esportes da Sorte.
A magistrada considerou que o uso dos aviões pela polícia cumpria os requisitos de interesse público e de utilização para “o desempenho das atividades funcionais” da corporação.
“No que diz respeito ao interesse público, considero que está claramente evidenciado na justificativa apresentada pela autoridade policial solicitante. Isso demonstra que o objetivo da medida é garantir o funcionamento eficaz das atividades da Polícia Civil. (…). Conforme indicado pela autoridade solicitante, o uso do bem será uma forma de proteger a sociedade por meio do combate à criminalidade”, afirmou a juíza na decisão.