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Ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves vai responder judicialmente por calúnia, difamação e injúria contra o presidente Fernando Ribeiro Lins 

jurinews.com.br

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Pedro Henrique Reynaldo Alves, ex-presidente da OAB Pernambuco, tornou-se alvo de uma queixal-crime apresentada por Fernando Ribeiro Lins, atual presidente da OAB-PE, após ataques publicados em sua conta no Instagram. 

A queixa-crime apresenta episódios de calúnia, difamação e injúria praticados pelo ex-presidente. A ação expõe a gravidade das declarações de Pedro Henrique, que acusou Fernando Ribeiro Lins de adulterar a lista sêxtupla destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador do TJ-PE pelo quinto constitucional. 

O documento apresentado à Justiça detalha as ofensas, entre elas as acusações de “golpe baixo e mesquinho” e “vilipêndio à vontade soberana da advocacia”. As publicações também fazem referências diretas à lista sêxtupla como sendo “produto de um crime”.

As declarações de Pedro Henrique configuram crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). A acusação sustenta que Pedro Henrique sabia que suas alegações eram falsas, uma vez que participou das discussões e decisões que regulamentaram o processo de paridade de gênero e cotas raciais dentro da OAB-PE, o que desqualifica qualquer alegação de irregularidade.

“É evidente o dolo em suas palavras, um comportamento que visou, deliberadamente, atacar a honra do presidente da OAB-PE e manchar sua reputação diante da advocacia pernambucana”, destaca a petição. O comportamento do ex-presidente ganha ainda mais peso devido à amplificação das ofensas pelas redes sociais, enquadrando-se na causa de aumento da pena prevista no Código Penal, que triplica a punição para crimes cometidos ou divulgados em plataformas digitais. 

A postura do ex-presidente vem sendo amplamente criticada pela comunidade jurídica, que enxerga na queixa-crime uma defesa da integridade da advocacia pernambucana. 

REPÚDIO DA ADVOCACIA

Em artigo publicado no Jornal do Commercio de Pernambuco desta quinta-feira (5), o advogado João Humberto Martorelli afirma que os ex-presidentes da OAB-PE Pedro Henrique Reynaldo Alves  e Jayme Asfora violaram o Código de Ética da OAB.

“Em postagens nas redes sociais e declarações várias, acusaram a instituição de ter aplicado um golpe baixo e mesquinho, falaram em vilipêndio à vontade da advocacia, chegaram a falar em crime. Uma grande e desagradável surpresa. Um dos mais importantes postulados da advocacia é o trato das pessoas com urbanidade. O Código de Ética e Disciplina prescreve, em seu art. 27, que o advogado observará, em todas as suas relações com terceiros, o dever de urbanidade. E, em relação ao processo eleitoral, há inclusive um destaque no parágrafo primeiro do mesmo artigo: o dever de urbanidade há de ser observado, da mesma forma, nos atos e manifestações relacionados aos pleitos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu João Humberto Martorelli.

Ele concluiu seu artigo expressando que “seria engraçado, não fosse trágico, ver pessoas do nível deles recorrendo ao desaforo pessoal no escoadouro das redes, que Umberto Eco apontou corretamente darem voz ao imbecil.”

MAIS APOIOS

A Advocacia Negra de Pernambuco lançou uma nota questionando “a quem interessa desacreditar” o processo “democrático e inclusivo” da eleição da OAB-PE para o Quinto Constitucional. O grupo pergunta ainda “por que a não eleição de uma candidata branca gera tanto desconforto em pessoas que já defenderam comissões elitistas na OAB-PE?”.

Já um grupo formado por 26 presidentes das Subseccionais da OAB Pernambuco divulgaram um comunicado defendendo Fernando Ribeiro Lins, que conduz a OAB-PE com “equilíbrio, integridade e transparência”, afirmam.

Se condenado, Pedro Henrique pode enfrentar penas que variam entre multa e detenção, agravadas pela reincidência dos ataques e pela ampla disseminação em redes sociais. A queixa-crime também ressalta que o ex-presidente agiu de forma reiterada, mantendo publicações ofensivas ativas mesmo após a repercussão negativa e ciente das consequências jurídicas de seus atos.

Processo número: 0136827-44.2024.8.17.2001

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