Após a repercussão da decisão que garantiu a divulgação da lista dos advogados aptos a votar nas eleições 2024 da OAB Pernambuco, o jurídico da campanha de Ingrid Zanella, candidata da situação à presidente da Seccional pernambucana da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), esclareceu sobre a liminar expedida pela Justiça Federal que trata do acesso à lista com a totalidade dos advogados aptos a votar no pleito do dia 18 de novembro.
“O Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB prevê que as comissões eleitorais devem fornecer a listas de advogados inscritos a todas as chapas após o registro”, dizem os advogados ao informar que inclusive uma consulta da comissão eleitoral da OAB Bahia indagando à Comissão Eleitoral Nacional se essa lista seria de votantes (adimplentes) ou de inscritos e a comissão nacional eleitoral reafirmou que são todos os inscritos.
Com base nisso, afirmam os advogados, a Comissão Eleitoral da OAB-PE forneceu a lista da totalidade de inscritos, com todos os dados de contato, a todas as chapas registradas.
O candidato oposicionista, Almir Reis, informam os advogados que acompanham Ingrid Zanella, ingressou então no plantão judiciário da Justiça Federal deste sábado (26) buscando o acesso à lista dos votantes (adimplentes).
Antes mesmo da apreciação do pedido liminar, a chapa “Renovação Experiente”, ingressou na demanda como litisconsorte ativo, requerendo que a concessão de qualquer medida seja estendida à todas as chapas, a fim de não criar vantagem competitiva para a chapa “Renova OAB”, garantindo assim a paridade entre todos.
O pedido liminar foi deferido, declarando inconstitucional a norma do Conselho Federal da OAB, e determinando o fornecimento, pela Comissão Eleitoral, que é a única que possui competência para tanto, da lista dos aptos à votação que ocorrerá no dia 18 de novembro a todas as chapas registradas no pleito da OAB-PE.