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CONTRA DECISÃO INJUSTA: OAB-PE repudia caso de advogada condenada a pagar R$ 10 mil por gravar juiz de forma lícita

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A OAB Pernambuco, com a Subseção em Petrolina, manifestou repúdio aos fundamentos e à conclusão de uma sentença proferida pelo Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina, no Sertão pernambucano, onde uma advogada foi condenada a pagar indenização por danos morais a um juiz em decorrência da gravação lícita de um diálogo entre ambos.

A gravação ocorreu durante uma conversa em que a advogada tratava de assuntos relacionados a um cliente. O conteúdo gravado pela advogada foi posteriormente levado à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco e teve como finalidade comprovar a falta de prestação jurisdicional. A denúncia feita por ela está em processo de apuração no TJ-PE.

De acordo com entendimento do STF e do STJ, a gravação realizada pela advogada é considerada lícita. Ainda assim, ela foi condenada a pagar uma indenização no valor de 10 dez mil reais, o que representa um parâmetro inédito nesse tipo de caso.

O presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, condenou de forma incisiva o corporativismo judiciário e os abusos que minam o pleno exercício da cidadania. “A penalização da advocacia por cumprir seu dever de defender os direitos dos cidadãos é um ataque à justiça e à integridade de um sistema jurídico ético e eficiente”, disse.

Na fundamentação da sentença, argumentou-se que a atitude da advogada foi desleal, antiética e prejudicou a boa-fé nas relações jurídico-processuais, justificando, assim, a necessidade de indenização. A OAB Pernambuco contesta esse entendimento. “A linha de argumentação adotada na sentença revela uma postura corporativista incompatível com os altos deveres da magistratura”, destaca Fernando Ribeiro Lins. Segundo a OAB, penalizar a advocacia por desempenhar seu papel na defesa dos interesses de seus clientes, incluindo o enfrentamento da morosidade processual, é prejudicar a própria cidadania.

“A advogada condenada não violou os direitos da personalidade do magistrado autor, conforme a própria sentença reconhece. Sendo assim, a OAB considera injusta a imposição de uma reprimenda reparatória nesse caso”, afirma o presidente da OAB Pernambuco, garantindo que tomará as medidas cabíveis para reverter essa condenação com a reforma da decisão.

“Acreditamos que as instâncias superiores vão promover a devida reparação desse equívoco, preservando, assim, a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”, conclui Fernando Ribeiro Lins.

Confira aqui a decisão

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