Durante um julgamento realizado no Plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Erivaldo Gomes dos Santos recebeu uma sentença de 19 anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio, relacionado ao feminicídio contra Renata Sérgio da Silva.
A acusação relatou que, em 2018, em um salão de beleza, Erivaldo Gomes da Silva atirou três vezes contra Renata Sérgio da Silva, com a intenção de matá-la. Os disparos atingiram a região da cabeça, tórax e abdômen, mas o crime não foi consumado devido a circunstâncias alheias à vontade do acusado. Após os disparos, o réu fugiu do local.
No início da sessão, foram selecionados os sete membros do júri para formar o Conselho de Sentença, composto por três indivíduos do sexo masculino e quatro do sexo feminino. Em seguida, o juiz José Carlos Vasconcelos fez a leitura da acusação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Na sequência, Renata Sérgio da Silva, a vítima e única testemunha apresentada pelo Ministério Público, prestou depoimento. A defesa optou por não convocar testemunhas. Posteriormente, o réu foi interrogado.
Após essa etapa, ocorreu o debate entre o promotor e a defesa. Cada parte teve uma hora e meia para apresentar seus argumentos. Em seguida, o promotor teve o direito de fazer uma réplica, que poderia durar até uma hora, e a defesa também teve a oportunidade de fazer uma tréplica, com a mesma duração. A principal argumentação da defesa foi a desclassificação do crime para lesão corporal.
Após o debate, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o caso e decidir sobre a condenação ou absolvição do réu. Por fim, o juiz José Carlos Vasconcelos proferiu a sentença.