A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu, por unanimidade, manter a indenização por danos morais no valor de R$28 mil a ser paga pelo Estado de Pernambuco a um casal de motociclistas. A ação refere-se a uma abordagem policial considerada truculenta e sem indícios de atividade ilícita ou suspeita.
O incidente ocorreu na avenida Perimetral, no bairro de Jardim Brasil, na periferia de Olinda, quando os policiais militares abordaram o casal, armados, em frente a um motel, por volta da 1h40 do dia 19 de setembro de 2015. A mulher registrou parte da abordagem com seu celular, o que foi utilizado como prova no processo.
A sentença proferida pela juíza Luciana Maranhão, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, em 31 de outubro de 2021, condenou o Estado por abuso de poder. Essa decisão foi confirmada integralmente pela Primeira Câmara de Direito Público do TJ-PE.
O desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, relator da apelação interposta pelo Estado, ressaltou que a abordagem policial feriu a dignidade do casal e evidenciou discriminação de gênero em relação à mulher.
Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o desembargador destacou a necessidade de compensar os prejuízos advindos do evento danoso, sem incorrer em enriquecimento sem causa. O acórdão do TJ-PE fundamentou-se na Constituição Federal de 1988, no Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco, no Código Civil de 2002 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão colegiada, mas a sentença reforça a obrigação estatal de preservar a integridade física, psíquica e moral dos cidadãos, especialmente diante de condutas abusivas por parte de agentes de segurança.
Redação, com informações do TJ-PE