A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba emitiu uma sentença condenatória contra a Unimed João Pessoa, determinando o pagamento de uma compensação de R$ 10 mil por danos morais por um atendimento ruim a uma criança de cinco anos de idade.
Conforme os registros do caso, a criança sofreu um acidente em casa e foi atendida por um médico pediatra, que solicitou a avaliação de um cirurgião pediatra de plantão, mas nenhum dos dois profissionais plantonistas pôde ser localizado.
Aluízio Bezerra Filho, juiz convocado ressaltou: “Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida.”
O relator acatou o recurso proveniente da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital e aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
“No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde”, enfatizou o relator.