Um indivíduo acusado pela prática do crime de estelionato obteve sua condenação confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo a acusação, o homem foi acusado de se passar por um funcionário de uma empresa especializada em móveis planejados e vender os produtos para dois clientes em ocasiões diferentes. Esses consumidores efetuaram o pagamento do adiantamento, porém, nunca receberam os móveis que adquiriram.
Sendo assim, o homem recebeu uma sentença de dois anos de prisão a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por duas medidas restritivas de liberdade, além de uma multa equivalente a 20 dias.
“Os elementos colhidos são firmes em apontar para o cometimento dos ilícitos pelo denunciado que, ao ser abordado por clientes do empreendimento, ora se passava por proprietário, ora se passava por funcionário de confiança, tudo com o propósito de conferir credibilidade à ação, obtendo das vítimas valores referentes a serviços que não tinha a intenção de prestar”, destacou Joás de Brito Pereira Filho, desembargador responsável pelo caso.
O relator enfatizou que em um caso semelhante, a Câmara Criminal decidiu que a condenação pela prática do crime de estelionato deve ser mantida se as provas reunidas demonstrarem que o réu agiu intencionalmente para obter lucro indevido, enganando as vítimas.